Como já visto antes, os produtos químicos
são regulamentados e fiscalizados por diversos órgãos (ver post anterior), e
como tal, também devem ser registrados em diferentes órgãos para poderem ser
vendidos ao cliente final.
Alguns produtos, por sua
complexidade, uso e modo como funcionam, precisam ser registrados em mais de um
órgão, como é o caso dos defensivos agrícolas, mais comumente conhecidos como “agrotóxicos”,
os mesmos devem ser registrados no Ministério do Meio Ambiente (IBAMA),
Ministério da Saúde (ANVISA) e Ministério da agricultura (MAPA).
Assim como eles, existem vários outros
tipos de produtos com o mesmo principio, onde deve-se observar também as
empresas que registram e vendem esses produtos, pois elas também precisam de registros
e licenças especificas para este fim.
Portanto, se você tem interesse
nessas áreas, informe-se quanto à documentação necessária, para evitar
posterior fiscalização e multas por parte dos órgãos regulamentadores.
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Fonte: http://www.msregistros.com.br/ |
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