terça-feira, 26 de abril de 2016

Registro de produtos químicos


Como já visto antes, os produtos químicos são regulamentados e fiscalizados por diversos órgãos (ver post anterior), e como tal, também devem ser registrados em diferentes órgãos para poderem ser vendidos ao cliente final.

Alguns produtos, por sua complexidade, uso e modo como funcionam, precisam ser registrados em mais de um órgão, como é o caso dos defensivos agrícolas, mais comumente conhecidos como “agrotóxicos”, os mesmos devem ser registrados no Ministério do Meio Ambiente (IBAMA), Ministério da Saúde (ANVISA) e Ministério da agricultura (MAPA).

Assim como eles, existem vários outros tipos de produtos com o mesmo principio, onde deve-se observar também as empresas que registram e vendem esses produtos, pois elas também precisam de registros e licenças especificas para este fim.

Portanto, se você tem interesse nessas áreas, informe-se quanto à documentação necessária, para evitar posterior fiscalização e multas por parte dos órgãos regulamentadores.
Fonte: http://www.msregistros.com.br/

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