CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS PERIGOSOS
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Fonte: http://www2.iq.usp.br/iqrecicla/pdv_0705.html |
Os produtos perigosos são classificados pela Organização das Nações Unidas (ONU) em nove classes de riscos e respectivas subclasses, conforme apresentado na Tabela 1.
Tabela 1 – Classificação ONU dos Riscos dos Produtos perigosos |
Classificação | Subclasse | Definições |
Classe 1 Explosivos | 1.1 | Substância e artigos com risco de explosão em massa. |
1.2 | Substância e artigos com risco de projeção, mas sem risco de explosão em massa. |
1.3 | Substâncias e artigos com risco de fogo e com pequeno risco de explosão ou de projeção, ou ambos, mas sem risco de explosão em massa. |
1.4 | Substância e artigos que não apresentam risco significativo. |
1.5 | Substâncias muito insensíveis, com risco de explosão em massa; |
1.6 | Artigos extremamente insensíveis, sem risco de explosão em massa. |
Classe 2 Gases | 2.1 | Gases inflamáveis: são gases que a 20°C e à pressão normal são inflamáveis quando em mistura de 13% ou menos, em volume, com o ar ou que apresentem faixa de inflamabilidade com o ar de, no mínimo 12%, independente do limite inferior de inflamabilidade. |
2.2 | Gases não-inflamáveis, não tóxicos: são gases asfixiantes, oxidantes ou que não se enquadrem em outra subclasse. |
2.3 | Gases tóxicos: são gases, reconhecidamente ou supostamente, tóxicos e corrosivos que constituam risco à saúde das pessoas. |
Classe 3 Líquidos Inflamáveis | - | Líquidos inflamáveis: são líquidos, misturas de líquidos ou líquidos que contenham sólidos em solução ou suspensão, que produzam vapor inflamável a temperaturas de até 60,5°C, em ensaio de vaso fechado, ou até 65,6ºC, em ensaio de vaso aberto, ou ainda os explosivos líquidos insensibilizados dissolvidos ou suspensos em água ou outras substâncias líquidas. |
Classe 4 Sólidos Inflamáveis; Substâncias sujeitas à combustão espontânea; substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis | 4.1 | Sólidos inflamáveis, substâncias auto-reagentes e explosivos sólidos insensibilizados: sólidos que, em condições de transporte, sejam facilmente combustíveis, ou que por atrito possam causar fogo ou contribuir para tal; substâncias auto-reagentes que possam sofrer reação fortemente exotérmica; explosivos sólidos insensibilizados que possam explodir se não estiverem suficientemente diluídos. |
4.2 | Substâncias sujeitas à combustão espontânea: substâncias sujeitas a aquecimento espontâneo em condições normais de transporte, ou a aquecimento em contato com ar, podendo inflamar-se. |
4.3 | Substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis: substâncias que, por interação com água, podem tornar-se espontaneamente inflamáveis ou liberar gases inflamáveis em quantidades perigosas. |
Classe 5 Substâncias Oxidantes e Peróxidos Orgânicos | 5.1 | Substâncias oxidantes: são substâncias que podem, em geral pela liberação de oxigênio, causar a combustão de outros materiais ou contribuir para isso. |
Classe 5 Substâncias Oxidantes e Peróxidos Orgânicos | 5.2 | Peróxidos orgânicos: são poderosos agentes oxidantes, considerados como derivados do peróxido de hidrogênio, termicamente instáveis que podem sofrer decomposição exotérmica auto-acelerável. |
Classe 6 Substâncias Tóxicas e Substâncias Infectantes | 6.1 | Substâncias tóxicas: são substâncias capazes de provocar morte, lesões graves ou danos à saúde humana, se ingeridas ou inaladas, ou se entrarem em contato com a pele. |
6.2 | Substâncias infectantes: são substâncias que contém ou possam conter patógenos capazes de provocar doenças infecciosas em seres humanos ou em animais. |
Classe 7 Material radioativo | - | Qualquer material ou substância que contenha radionuclídeos, cuja concentração de atividade e atividade total na expedição (radiação), excedam os valores especificados. |
Classe 8 Substâncias corrosivas | - | São substâncias que, por ação química, causam severos danos quando em contato com tecidos vivos ou, em caso de vazamento, danificam ou mesmo destroem outras cargas ou o próprio veículo. |
Classe 9 Substâncias e Artigos Perigosos Diversos | - | São aqueles que apresentam, durante o transporte, um risco não abrangido por nenhuma das outras classes. |
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A classificação de uma substância numa das classes de risco, acima apresentadas, é realizada por meio de critérios técnicos, os quais estão definidos na legislação do transporte rodoviário de produtos perigosos.
Fonte: http://200.144.30.103/siipp/public/imprime_classificacao.aspx
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