terça-feira, 26 de abril de 2016

Associações, Conselhos, Entidades e Sindicatos relacionados à produtos químicos


Por ser um setor extenso e complexo, com muitas ramificações, órgãos fiscalizadores, produtores, usuários, clientes, etc, há também muitas associações, entidades e sindicatos que auxiliam no contato entre os órgãos, as empresas e os usuários, de modo que qualquer duvida, sugestão ou reclamação, pode ser feita em contato direto com o responsável pelo produto, ou por meio das associações.

Como dito antes, o setor é muito extenso, de modo que, serão citados apenas alguns, que são eles:

ABIQUIM - Associação Brasileira da Indústria Química
Associquim - Associação Brasileira dos Distribuidores de Produtos Químicos e Petroquímicos
Sincoquim - Sindicato do Comércio Atacadista, Importador e Exportador de Produtos Químicos e Petroquímicos no Estado de São Paulo
ABEQ - Associação Brasileira de Engenharia Química
ABRALIMP - Associação Brasileira do Mercado de Limpeza Profissional
ABIFINA - Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades
SINPROQUIM - Sindicato das Indústrias de Produtos Químicos para Fins Industriais e da Petroquímica no Estado de São Paulo
ABIFRA - Associação Brasileira das Industrias de Oleos Essenciais, Produtos Químicos Aromáticos, Fragrancias, Aromas e Afins
ABRAFATI - Associação Brasileira dos Fabricantes de Tintas
ABAS – Associação Brasileira de Aerossóis e Saneantes Domissanitários
ABETRE – Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos
ABICLOR – Associação Brasileira de Álcalis, Cloros e Derivados
ABIHPEC – Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos
ABIOVE – Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais
ABIPLA – Associação Brasileira das Indústrias de Produtos de Limpeza e Afins
ABITIM – Associação Brasileira das Indústrias de Tintas para Impressão
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas
ABRAFIT – Associação Brasileira das Empresas de Tratamento Fitossanitário e Quarentenário
ABRELPE – Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais
INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
INPEV – Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias
INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial
CFQ – Conselho Federal de Química
CRQ – Conselho Regional de Química

 

Transporte de produtos químicos

Para poderem trafegar pelas estradas brasileiras, os caminhões que transportam produtos ou resíduos químicos perigosos são obrigados a adotar uma série de medidas de segurança.
 
Primeiramente, o motorista precisa ser treinado para conduzir produtos perigosos. Na viagem ele tem que levar a documentação com dados sobre a classificação da carga, o fabricante ou importador do produto, as autorizações para circulação e informações de segurança para o caso de acontecer um acidente, além de um kit de emergência pronto para ser usado em caso de acidente.
 
O caminhão tem que estar em boas condições de manutenção e externamente precisa estar sinalizado com placas indicativas para mostrar o produto (ou produtos) que carrega e seus riscos. A indicação dos perigos é feita por painéis de segurança e rótulos de risco, que trazem números e símbolos indicando a classificação dos produtos transportados e seu enquadramento em uma das classes ou subclasses especificadas na Resolução da ANTT. Existem cerca de 3.500 números ONU relacionando os produtos perigosos. A ONU possui um comitê específico para legislar sobre o assunto.
 
Os produtos químicos perigosos são divididos em 9 classes: 1-explosivos, 2-gases,
3-líquidos inflamáveis, 4-sólidos inflamáveis; substâncias sujeitas a combustão espontânea; substâncias que em contato com água emitem gases inflamáveis, 5-substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos, 6-substâncias tóxicas e substâncias infectantes, 7-materiais radioativos, 8-substâncias corrosivas, 9-substâncias e artigos perigosos diversos. As classes podem ter subclasses como, por exemplo, os gases, subdivididos em três grupos: gases inflamáveis, gases não inflamáveis e não tóxicos e gases tóxicos.
  
 O painel de segurança é retangular (30x40 cm) com uma borda de 1 cm, tem fundo na cor laranja e duas linhas com números em preto. A linha superior indica o número de risco, com exceção dos explosivos, que não têm número de risco. Os algarismos devem ser lidos separadamente. No exemplo ao lado, a tabela deve ser lida como 3-3, que corresponde a líquido altamente inflamável. A linha inferior traz o número ONU, ou seja, o número que identifica o produto de acordo com a listagem de produtos perigosos utilizada internacionalmente. Aqui, 1203 significa que este caminhão está transportando combustível auto-motor ou gasolina.
 
 
O rótulo de risco informa a classe e a subclasse a que o produto pertence, e indica o risco principal e o risco subsidiário. Traz símbolos, textos (opcionais, exceto para os radioativos), um número e pode ter cores diversas no fundo. Indica se o produto é explosivo, inflamável, corrosivo, oxidante ou radioativo, por exemplo. O rótulo de risco ao lado indica um produto da subclasse 4.2, ou seja, uma substância sujeita a combustão espontânea.
   
  
 
Exemplos de rótulos de risco indicam o que um veículo leva: produto explosivo, gás não inflamável, gás inflamável, substância sujeita a combustão espontânea, oxidante e produto radioativo, na sequência.
  
 Exemplos de como deve ser a sinalização em veículos que transportam cargas a granel, fracionadas e com um ou mais produtos no mesmo veículo:
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Rótulos de risco e painéis de segurança no transporte de carga  a granel de mais de um produto perigoso de mesmo risco  principal, na mesma unidade de transporte
 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 Transporte de carga a granel de substância perigosa ao meio ambiente (número ONU 3082)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Transporte de carga fracionada de produtos perigosos iguais (número ONU) e riscos iguais (número de risco) na mesma unidade de transporte
 

Uso de produtos químicos


Assim como se deve ter cuidado nos registros dos produtos químicos, é muito importante que o usuário final tenha cuidado na utilização dos mesmos.
Os cuidados com o meio ambiente e pessoal estão sempre descritos no rótulo e bulas dos produtos (sim, produtos químicos tem bula!!!), então se atente a todos os detalhes do manuseio.

Abaixo, alguns procedimentos e cuidados básicos que se deve ter no manuseio dos produtos químicos:

- Não coma, não beba e não fume durante o manuseio e aplicação do produto.
- Não manuseie ou aplique o produto sem os equipamentos de proteção individual (EPI – Equipamento de Proteção Individual) recomendados.
- Os equipamentos de proteção individual (EPI) recomendados devem ser vestidos na seguinte ordem: macacão, botas, avental, máscara, óculos, touca árabe e luvas.
- Não utilize equipamentos de proteção individual (EPI) danificados.
- Não utilize equipamentos com vazamentos ou defeitos.
- Não desentupa bicos, orifícios e válvulas com a boca.
- Não transporte o produto juntamente com alimentos, medicamentos, rações, animais e pessoas.

 
PRIMEIROS SOCORROS: procure logo um serviço médico de emergência levando a embalagem, rótulo, bula e/ou receituário agronômico do produto.
Ingestão: Se engolir o produto, não provoque vômito. Caso o vômito ocorra naturalmente, deite a pessoa de lado. Não dê nada para beber ou comer.
Olhos: Em caso de contato, lave com muita água corrente durante pelo menos 15 minutos. Evite que a água de lavagem entre no outro olho.
Pele: Em caso de contato, tire a roupa contaminada e lave a pele com muita água corrente e sabão neutro.
Inalação: Se o produto for inalado (“respirado”), leve a pessoa para um local aberto e ventilado.
A pessoa que ajudar deveria proteger-se da contaminação usando luvas e avental impermeáveis, por exemplo.

 
INSTRUÇÕES EM CASO DE ACIDENTES
- Isole e sinalize a área contaminada.
- Contate as autoridades locais competentes
- Utilize equipamento de proteção individual - EPI (macacão de PVC, luvas e botas de borracha, óculos protetores e máscara contra eventuais vapores).
- Em caso de derrame, siga as instruções abaixo:
• Piso pavimentado: recolha o material com auxílio de uma pá e coloque em recipiente lacrado e identificado devidamente. O produto derramado não deverá mais ser utilizado. Neste caso, consulte o registrante através do telefone indicado no rótulo para sua devolução e destinação final.
• Solo: retire as camadas de terra contaminada até atingir o solo não contaminado, recolha esse material e coloque em um recipiente lacrado e devidamente identificado. Contate a empresa registrante conforme indicado acima.
• Corpos d’água: interrompa imediatamente a captação para o consumo humano ou animal, contate o órgão ambiental mais próximo e o centro de emergência da empresa, visto que as medidas a serem adotadas dependem das proporções do acidente, das características do corpo hídrico em questão e da quantidade do produto envolvido.
- Em caso de incêndio, use extintores de água em forma de neblina, CO2 ou pó químico, ficando a favor do vento para evitar intoxicação.

Registro de produtos químicos


Como já visto antes, os produtos químicos são regulamentados e fiscalizados por diversos órgãos (ver post anterior), e como tal, também devem ser registrados em diferentes órgãos para poderem ser vendidos ao cliente final.

Alguns produtos, por sua complexidade, uso e modo como funcionam, precisam ser registrados em mais de um órgão, como é o caso dos defensivos agrícolas, mais comumente conhecidos como “agrotóxicos”, os mesmos devem ser registrados no Ministério do Meio Ambiente (IBAMA), Ministério da Saúde (ANVISA) e Ministério da agricultura (MAPA).

Assim como eles, existem vários outros tipos de produtos com o mesmo principio, onde deve-se observar também as empresas que registram e vendem esses produtos, pois elas também precisam de registros e licenças especificas para este fim.

Portanto, se você tem interesse nessas áreas, informe-se quanto à documentação necessária, para evitar posterior fiscalização e multas por parte dos órgãos regulamentadores.
Fonte: http://www.msregistros.com.br/

Legislação para produtos químicos


Quando se fala em legislação para produtos químicos, o primeiro item em que se pensa é o transporte, porém, o transporte é apenas 1 dos tantos itens para se preocupar.

O que é importante saber é que as leis, decretos, normas e portarias para esses tipos de produtos são muito amplas e extensas, desde a síntese e registro de cada produto, até o transporte, venda e uso dos mesmos.

Os produtos químicos são fiscalizados e regidos desde a sua “concepção”  até o seu uso, e normalmente por mais de um órgão fiscalizador, os principais órgãos que regulamentam os produtos químicos são:

 
ANTT à Agencia Nacional de Transportes Terrestres
ANAC à Agencia Nacional de Aviação Civil
ANTAQ à Agencia Nacional de Transportes Aquaviários
DPC à Diretoria de Portos e Costas
MJ à Ministério da Justiça
DPRF à Departamento de Policia Rodoviária Federal
MDIC à Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Inmetro à Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
MI à Ministério integração Nacional
MT à Ministério trabalho
MAPA à Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
CNEN à Comissão Nacional de Energia Nuclear
PF à Policia federal
Policia civil
Exército

Abaixo uma breve explicação de alguns órgãos:

Polícia Federal, a Divisão que faz o controle é a de Repressão a Entorpecentes, isto quer dizer que o interesse dela no controle dos produtos é evitar que não sejam produzidos ou pelo menos seja dificultado o trabalho de elaboração de entorpecentes, em especial a pasta da cocaína, que em seu processo de produção utiliza os produtos controlados pela Policia Federal. Sendo 11 produtos chaves e os demais seus derivados e substitutos.

Para o Exército o interesse é a obtenção de dados de interesse nas áreas de Mobilização Industrial, de Material Bélico e de Segurança Interna; O conhecimento e a fiscalização da estrutura organizacional e do funcionamento das fábricas de produtos controlados ou daquelas que façam uso de tais produtos em seu processo de fabricação e de seus bens; o conhecimento e a fiscalização das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas com a recuperação, a manutenção, o manuseio, o uso esportivo, o colecionamento, a exportação, a importação, o desembaraço alfandegário, o armazenamento, o comércio e o tráfego de produtos controlados; o desenvolvimento da indústria nacional desses produtos; e a exportação de produtos controlados dentro dos padrões de qualidade estabelecidos.

A Polícia Civil o interesse é Fiscalizar o fabrico, importação, exportação, comércio, emprego, trafego ou uso de matérias explosivas, inflamáveis, armas, munições e produtos químicos agressivos ou corrosivos; Inspecionar os depósitos e estabelecimentos e firmas industriais que fizerem comércio ou uso dos referidos produtos, armas e munições; e principalmente servir como órgão de apoio e fiscalização de campo.

A Vigilância Sanitária através da Covisa e da ANVISA exerce o controle de produtos diretamente ligados a SAÚDE, como:
 
·         Alimentos;
·         Medicamentos;
·         Insumos farmacêuticos;
·         Produtos de higiene e limpeza;
·         Cosméticos;
·         Saneantes Domissanitarios  (sabão, detergente);
·         Correlatos (seringas, gases).

O IBAMA e os demais Órgãos Ambientais tem interesse na preservação e manutenção do meio ambiente, afim de evitar a degradação ambiental em todos os seus níveis.
 
Fonte: http://www.dinamicadespachante.com.br/lermais_materias.php?cd_materias=196&friurl=:-Licencas-Pertinentes-ao-transporte-de-produtos-controlados-

terça-feira, 19 de abril de 2016

Classificação dos produtos químicos

CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS PERIGOSOS

Fonte: http://www2.iq.usp.br/iqrecicla/pdv_0705.html 
Os produtos perigosos são classificados pela Organização das Nações Unidas (ONU) em nove classes de riscos e respectivas subclasses, conforme apresentado na Tabela 1.

Tabela 1 – Classificação ONU dos Riscos dos Produtos perigosos
ClassificaçãoSubclasseDefinições
Classe 1
Explosivos
1.1Substância e artigos com risco de explosão em massa.
1.2Substância e artigos com risco de projeção, mas sem risco de explosão em massa.
1.3Substâncias e artigos com risco de fogo e com pequeno risco de explosão ou de projeção, ou ambos, mas sem risco de explosão em massa.
1.4Substância e artigos que não apresentam risco significativo.
1.5Substâncias muito insensíveis, com risco de explosão em massa;
1.6Artigos extremamente insensíveis, sem risco de explosão em massa.
Classe 2
Gases
2.1Gases inflamáveis: são gases que a 20°C e à pressão normal são inflamáveis quando em mistura de 13% ou menos, em volume, com o ar ou que apresentem faixa de inflamabilidade com o ar de, no mínimo 12%, independente do limite inferior de inflamabilidade.
2.2Gases não-inflamáveis, não tóxicos: são gases asfixiantes, oxidantes ou que não se enquadrem em outra subclasse.
2.3Gases tóxicos: são gases, reconhecidamente ou supostamente, tóxicos e corrosivos que constituam risco  à saúde das pessoas.
Classe 3
Líquidos Inflamáveis
-Líquidos inflamáveis: são líquidos, misturas de líquidos ou líquidos que contenham sólidos em solução ou suspensão, que produzam vapor inflamável a temperaturas de até 60,5°C, em ensaio de vaso fechado, ou até 65,6ºC, em ensaio de vaso aberto, ou ainda os explosivos líquidos insensibilizados dissolvidos ou suspensos em água ou outras substâncias líquidas.
Classe 4
Sólidos Inflamáveis; Substâncias sujeitas à combustão espontânea; substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis
4.1Sólidos inflamáveis, substâncias auto-reagentes e explosivos sólidos insensibilizados: sólidos que, em condições de transporte, sejam facilmente combustíveis, ou que por atrito possam causar fogo ou contribuir para tal; substâncias auto-reagentes que possam sofrer reação fortemente exotérmica; explosivos sólidos insensibilizados que possam explodir se não estiverem suficientemente diluídos.
4.2Substâncias sujeitas à combustão espontânea: substâncias sujeitas a aquecimento espontâneo em condições normais de transporte, ou a aquecimento em contato com ar, podendo inflamar-se.
4.3Substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis: substâncias que, por interação com água, podem tornar-se espontaneamente inflamáveis ou liberar gases inflamáveis em quantidades perigosas.
Classe 5
Substâncias Oxidantes e Peróxidos Orgânicos
5.1Substâncias oxidantes: são substâncias que podem, em geral pela liberação de oxigênio, causar a combustão de outros materiais ou contribuir para isso.
Classe 5
Substâncias Oxidantes e Peróxidos Orgânicos
5.2Peróxidos orgânicos: são poderosos agentes oxidantes, considerados como derivados do peróxido de hidrogênio, termicamente instáveis que podem sofrer decomposição exotérmica auto-acelerável.
Classe 6
Substâncias Tóxicas e Substâncias Infectantes
6.1Substâncias tóxicas: são substâncias capazes de provocar morte, lesões graves ou danos à saúde humana, se ingeridas ou inaladas, ou se entrarem em contato com a pele.
6.2Substâncias infectantes: são substâncias que contém ou possam conter patógenos capazes de provocar doenças infecciosas em seres humanos ou em animais.
Classe 7
Material radioativo
-Qualquer material ou substância que contenha radionuclídeos, cuja concentração de atividade e atividade total na expedição (radiação), excedam os valores especificados.
Classe 8
Substâncias corrosivas
-São substâncias que, por ação química, causam severos danos quando em contato com tecidos vivos ou, em caso de vazamento, danificam ou mesmo destroem outras cargas ou o próprio veículo.
Classe 9
Substâncias e Artigos Perigosos Diversos
-São aqueles que apresentam, durante o transporte, um risco  não abrangido por nenhuma das outras classes.
A classificação de uma substância numa das classes de risco, acima apresentadas, é realizada por meio de critérios técnicos, os quais estão definidos na legislação do transporte rodoviário de produtos perigosos.
Fonte: http://200.144.30.103/siipp/public/imprime_classificacao.aspx 

O que são produtos químicos?

Um produto químico é formado por um ou mais compostos químicos que lhe permitem cumprir com uma determina função. Os compostos químicos, por sua vez, são substâncias que contam com dois ou mais elementos que fazem parte da tabela periódica.
Habitualmente, os produtos químicos são formados por um componente activo, que é a substância que lhe permite desempenhar a sua função, e por vários excipientes, que melhoram a sua eficiência.
Gestão de produtos químicos
Fonte: http://www.ecoharmonia.com/2013/07/gestao-de-produtos-quimicos.html 
Os produtos químicos, dependendo das suas características, podem servir para limpar, desinfectar, eliminar pragas ou levar a cabo diversos processos industriais. São usados, por conseguinte, nas fábricas, nas casas particulares e os campos destinados à agricultura, entre muitos outros espaços.
É importante destacar que muitos produtos químicos trazem benefícios em certas áreas, mas também provocam danos noutras. De acordo com estes efeitos adversos colaterais que causam, os produtos químicos são qualificados de diferentes formas pelas autoridades, que podem ordenar a restrição ou até a proibição de uso.
Um produto químico pode provocar diversos problemas de saúde. Alguns provocam queimaduras ou chagas ao entrar em contacto com a pele. Outros geram intoxicação quando são ingeridos ou aspirados, inclusive de maneira involuntária.
Há produtos químicos, por outro lado, que são arriscados devido à sua inflamabilidade. Isto significa que, perante certas temperaturas elevadas, podem estalar e provocar um incêndio.
Para evitar estes inconvenientes, os produtos químicos devem ser manipulados com precaução e utilizando certos elementos de segurança, como luvas ou óculos para proteger os olhos.



Leia mais: Conceito de produtos químicos - O que é, Definição e Significado http://conceito.de/produtos-quimicos#ixzz46JzJmXel