domingo, 1 de maio de 2016

Empresas de maior destaque


Toda empresa, independente do setor, tem uma responsabilidade socioambiental com o país e com a sociedade, e empresas do setor químico, seja ele qual for, se destacam nessa área, principalmente pelos projetos muito bem aplicados nas suas mais diversas áreas, e pode ter certeza que, quanto mais a empresa se destaca em lucro, mais projetos sociais ela tem.
Segue abaixo algumas empresas do setor de produtos químicos com projetos sociais destacados:

Fertilizantes Heringer - www.heringer.com.br/
Oxiteno - www.oxiteno.com.br
White Martins - www.praxair.com.br/

Rio Polimero - www.icec.com.br

Propaganda de produtos químicos



      Os diferentes produtos químicos possuem leis também diferentes de propaganda, por isso não é comum ver propagandas desses produtos na mídia em geral.
    De acordo com a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, as propagandas de alguns produtos químicos devem se ajustar aos seguintes princípios:

I - não sugerir o consumo exagerado ou irresponsável, nem a indução ao bem-estar ou saúde, ou fazer associação a celebrações cívicas ou religiosas;
II - não induzir as pessoas ao consumo, atribuindo aos produtos propriedades calmantes ou estimulantes, que reduzam a fadiga ou a tensão, ou qualquer efeito similar;
III - não associar idéias ou imagens de maior êxito na sexualidade das pessoas, insinuando o aumento de virilidade ou feminilidade de pessoas fumantes;
IV – não associar o uso do produto à prática de atividades esportivas, olímpicas ou não, nem sugerir ou induzir seu consumo em locais ou situações perigosas, abusivas ou ilegais; 
V - não empregar imperativos que induzam diretamente ao consumo;
VI – não incluir a participação de crianças ou adolescentes.

§ 2o  A propaganda conterá, nos meios de comunicação e em função de suas características, advertência, sempre que possível falada e escrita, sobre os malefícios do fumo, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, segundo frases estabelecidas pelo Ministério da Saúde, usadas seqüencialmente, de forma simultânea ou rotativa.

terça-feira, 26 de abril de 2016

Associações, Conselhos, Entidades e Sindicatos relacionados à produtos químicos


Por ser um setor extenso e complexo, com muitas ramificações, órgãos fiscalizadores, produtores, usuários, clientes, etc, há também muitas associações, entidades e sindicatos que auxiliam no contato entre os órgãos, as empresas e os usuários, de modo que qualquer duvida, sugestão ou reclamação, pode ser feita em contato direto com o responsável pelo produto, ou por meio das associações.

Como dito antes, o setor é muito extenso, de modo que, serão citados apenas alguns, que são eles:

ABIQUIM - Associação Brasileira da Indústria Química
Associquim - Associação Brasileira dos Distribuidores de Produtos Químicos e Petroquímicos
Sincoquim - Sindicato do Comércio Atacadista, Importador e Exportador de Produtos Químicos e Petroquímicos no Estado de São Paulo
ABEQ - Associação Brasileira de Engenharia Química
ABRALIMP - Associação Brasileira do Mercado de Limpeza Profissional
ABIFINA - Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades
SINPROQUIM - Sindicato das Indústrias de Produtos Químicos para Fins Industriais e da Petroquímica no Estado de São Paulo
ABIFRA - Associação Brasileira das Industrias de Oleos Essenciais, Produtos Químicos Aromáticos, Fragrancias, Aromas e Afins
ABRAFATI - Associação Brasileira dos Fabricantes de Tintas
ABAS – Associação Brasileira de Aerossóis e Saneantes Domissanitários
ABETRE – Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos
ABICLOR – Associação Brasileira de Álcalis, Cloros e Derivados
ABIHPEC – Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos
ABIOVE – Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais
ABIPLA – Associação Brasileira das Indústrias de Produtos de Limpeza e Afins
ABITIM – Associação Brasileira das Indústrias de Tintas para Impressão
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas
ABRAFIT – Associação Brasileira das Empresas de Tratamento Fitossanitário e Quarentenário
ABRELPE – Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais
INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
INPEV – Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias
INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial
CFQ – Conselho Federal de Química
CRQ – Conselho Regional de Química

 

Transporte de produtos químicos

Para poderem trafegar pelas estradas brasileiras, os caminhões que transportam produtos ou resíduos químicos perigosos são obrigados a adotar uma série de medidas de segurança.
 
Primeiramente, o motorista precisa ser treinado para conduzir produtos perigosos. Na viagem ele tem que levar a documentação com dados sobre a classificação da carga, o fabricante ou importador do produto, as autorizações para circulação e informações de segurança para o caso de acontecer um acidente, além de um kit de emergência pronto para ser usado em caso de acidente.
 
O caminhão tem que estar em boas condições de manutenção e externamente precisa estar sinalizado com placas indicativas para mostrar o produto (ou produtos) que carrega e seus riscos. A indicação dos perigos é feita por painéis de segurança e rótulos de risco, que trazem números e símbolos indicando a classificação dos produtos transportados e seu enquadramento em uma das classes ou subclasses especificadas na Resolução da ANTT. Existem cerca de 3.500 números ONU relacionando os produtos perigosos. A ONU possui um comitê específico para legislar sobre o assunto.
 
Os produtos químicos perigosos são divididos em 9 classes: 1-explosivos, 2-gases,
3-líquidos inflamáveis, 4-sólidos inflamáveis; substâncias sujeitas a combustão espontânea; substâncias que em contato com água emitem gases inflamáveis, 5-substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos, 6-substâncias tóxicas e substâncias infectantes, 7-materiais radioativos, 8-substâncias corrosivas, 9-substâncias e artigos perigosos diversos. As classes podem ter subclasses como, por exemplo, os gases, subdivididos em três grupos: gases inflamáveis, gases não inflamáveis e não tóxicos e gases tóxicos.
  
 O painel de segurança é retangular (30x40 cm) com uma borda de 1 cm, tem fundo na cor laranja e duas linhas com números em preto. A linha superior indica o número de risco, com exceção dos explosivos, que não têm número de risco. Os algarismos devem ser lidos separadamente. No exemplo ao lado, a tabela deve ser lida como 3-3, que corresponde a líquido altamente inflamável. A linha inferior traz o número ONU, ou seja, o número que identifica o produto de acordo com a listagem de produtos perigosos utilizada internacionalmente. Aqui, 1203 significa que este caminhão está transportando combustível auto-motor ou gasolina.
 
 
O rótulo de risco informa a classe e a subclasse a que o produto pertence, e indica o risco principal e o risco subsidiário. Traz símbolos, textos (opcionais, exceto para os radioativos), um número e pode ter cores diversas no fundo. Indica se o produto é explosivo, inflamável, corrosivo, oxidante ou radioativo, por exemplo. O rótulo de risco ao lado indica um produto da subclasse 4.2, ou seja, uma substância sujeita a combustão espontânea.
   
  
 
Exemplos de rótulos de risco indicam o que um veículo leva: produto explosivo, gás não inflamável, gás inflamável, substância sujeita a combustão espontânea, oxidante e produto radioativo, na sequência.
  
 Exemplos de como deve ser a sinalização em veículos que transportam cargas a granel, fracionadas e com um ou mais produtos no mesmo veículo:
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Rótulos de risco e painéis de segurança no transporte de carga  a granel de mais de um produto perigoso de mesmo risco  principal, na mesma unidade de transporte
 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 Transporte de carga a granel de substância perigosa ao meio ambiente (número ONU 3082)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Transporte de carga fracionada de produtos perigosos iguais (número ONU) e riscos iguais (número de risco) na mesma unidade de transporte
 

Uso de produtos químicos


Assim como se deve ter cuidado nos registros dos produtos químicos, é muito importante que o usuário final tenha cuidado na utilização dos mesmos.
Os cuidados com o meio ambiente e pessoal estão sempre descritos no rótulo e bulas dos produtos (sim, produtos químicos tem bula!!!), então se atente a todos os detalhes do manuseio.

Abaixo, alguns procedimentos e cuidados básicos que se deve ter no manuseio dos produtos químicos:

- Não coma, não beba e não fume durante o manuseio e aplicação do produto.
- Não manuseie ou aplique o produto sem os equipamentos de proteção individual (EPI – Equipamento de Proteção Individual) recomendados.
- Os equipamentos de proteção individual (EPI) recomendados devem ser vestidos na seguinte ordem: macacão, botas, avental, máscara, óculos, touca árabe e luvas.
- Não utilize equipamentos de proteção individual (EPI) danificados.
- Não utilize equipamentos com vazamentos ou defeitos.
- Não desentupa bicos, orifícios e válvulas com a boca.
- Não transporte o produto juntamente com alimentos, medicamentos, rações, animais e pessoas.

 
PRIMEIROS SOCORROS: procure logo um serviço médico de emergência levando a embalagem, rótulo, bula e/ou receituário agronômico do produto.
Ingestão: Se engolir o produto, não provoque vômito. Caso o vômito ocorra naturalmente, deite a pessoa de lado. Não dê nada para beber ou comer.
Olhos: Em caso de contato, lave com muita água corrente durante pelo menos 15 minutos. Evite que a água de lavagem entre no outro olho.
Pele: Em caso de contato, tire a roupa contaminada e lave a pele com muita água corrente e sabão neutro.
Inalação: Se o produto for inalado (“respirado”), leve a pessoa para um local aberto e ventilado.
A pessoa que ajudar deveria proteger-se da contaminação usando luvas e avental impermeáveis, por exemplo.

 
INSTRUÇÕES EM CASO DE ACIDENTES
- Isole e sinalize a área contaminada.
- Contate as autoridades locais competentes
- Utilize equipamento de proteção individual - EPI (macacão de PVC, luvas e botas de borracha, óculos protetores e máscara contra eventuais vapores).
- Em caso de derrame, siga as instruções abaixo:
• Piso pavimentado: recolha o material com auxílio de uma pá e coloque em recipiente lacrado e identificado devidamente. O produto derramado não deverá mais ser utilizado. Neste caso, consulte o registrante através do telefone indicado no rótulo para sua devolução e destinação final.
• Solo: retire as camadas de terra contaminada até atingir o solo não contaminado, recolha esse material e coloque em um recipiente lacrado e devidamente identificado. Contate a empresa registrante conforme indicado acima.
• Corpos d’água: interrompa imediatamente a captação para o consumo humano ou animal, contate o órgão ambiental mais próximo e o centro de emergência da empresa, visto que as medidas a serem adotadas dependem das proporções do acidente, das características do corpo hídrico em questão e da quantidade do produto envolvido.
- Em caso de incêndio, use extintores de água em forma de neblina, CO2 ou pó químico, ficando a favor do vento para evitar intoxicação.

Registro de produtos químicos


Como já visto antes, os produtos químicos são regulamentados e fiscalizados por diversos órgãos (ver post anterior), e como tal, também devem ser registrados em diferentes órgãos para poderem ser vendidos ao cliente final.

Alguns produtos, por sua complexidade, uso e modo como funcionam, precisam ser registrados em mais de um órgão, como é o caso dos defensivos agrícolas, mais comumente conhecidos como “agrotóxicos”, os mesmos devem ser registrados no Ministério do Meio Ambiente (IBAMA), Ministério da Saúde (ANVISA) e Ministério da agricultura (MAPA).

Assim como eles, existem vários outros tipos de produtos com o mesmo principio, onde deve-se observar também as empresas que registram e vendem esses produtos, pois elas também precisam de registros e licenças especificas para este fim.

Portanto, se você tem interesse nessas áreas, informe-se quanto à documentação necessária, para evitar posterior fiscalização e multas por parte dos órgãos regulamentadores.
Fonte: http://www.msregistros.com.br/

Legislação para produtos químicos


Quando se fala em legislação para produtos químicos, o primeiro item em que se pensa é o transporte, porém, o transporte é apenas 1 dos tantos itens para se preocupar.

O que é importante saber é que as leis, decretos, normas e portarias para esses tipos de produtos são muito amplas e extensas, desde a síntese e registro de cada produto, até o transporte, venda e uso dos mesmos.

Os produtos químicos são fiscalizados e regidos desde a sua “concepção”  até o seu uso, e normalmente por mais de um órgão fiscalizador, os principais órgãos que regulamentam os produtos químicos são:

 
ANTT à Agencia Nacional de Transportes Terrestres
ANAC à Agencia Nacional de Aviação Civil
ANTAQ à Agencia Nacional de Transportes Aquaviários
DPC à Diretoria de Portos e Costas
MJ à Ministério da Justiça
DPRF à Departamento de Policia Rodoviária Federal
MDIC à Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Inmetro à Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
MI à Ministério integração Nacional
MT à Ministério trabalho
MAPA à Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
CNEN à Comissão Nacional de Energia Nuclear
PF à Policia federal
Policia civil
Exército

Abaixo uma breve explicação de alguns órgãos:

Polícia Federal, a Divisão que faz o controle é a de Repressão a Entorpecentes, isto quer dizer que o interesse dela no controle dos produtos é evitar que não sejam produzidos ou pelo menos seja dificultado o trabalho de elaboração de entorpecentes, em especial a pasta da cocaína, que em seu processo de produção utiliza os produtos controlados pela Policia Federal. Sendo 11 produtos chaves e os demais seus derivados e substitutos.

Para o Exército o interesse é a obtenção de dados de interesse nas áreas de Mobilização Industrial, de Material Bélico e de Segurança Interna; O conhecimento e a fiscalização da estrutura organizacional e do funcionamento das fábricas de produtos controlados ou daquelas que façam uso de tais produtos em seu processo de fabricação e de seus bens; o conhecimento e a fiscalização das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas com a recuperação, a manutenção, o manuseio, o uso esportivo, o colecionamento, a exportação, a importação, o desembaraço alfandegário, o armazenamento, o comércio e o tráfego de produtos controlados; o desenvolvimento da indústria nacional desses produtos; e a exportação de produtos controlados dentro dos padrões de qualidade estabelecidos.

A Polícia Civil o interesse é Fiscalizar o fabrico, importação, exportação, comércio, emprego, trafego ou uso de matérias explosivas, inflamáveis, armas, munições e produtos químicos agressivos ou corrosivos; Inspecionar os depósitos e estabelecimentos e firmas industriais que fizerem comércio ou uso dos referidos produtos, armas e munições; e principalmente servir como órgão de apoio e fiscalização de campo.

A Vigilância Sanitária através da Covisa e da ANVISA exerce o controle de produtos diretamente ligados a SAÚDE, como:
 
·         Alimentos;
·         Medicamentos;
·         Insumos farmacêuticos;
·         Produtos de higiene e limpeza;
·         Cosméticos;
·         Saneantes Domissanitarios  (sabão, detergente);
·         Correlatos (seringas, gases).

O IBAMA e os demais Órgãos Ambientais tem interesse na preservação e manutenção do meio ambiente, afim de evitar a degradação ambiental em todos os seus níveis.
 
Fonte: http://www.dinamicadespachante.com.br/lermais_materias.php?cd_materias=196&friurl=:-Licencas-Pertinentes-ao-transporte-de-produtos-controlados-