Os diferentes produtos químicos possuem leis também diferentes de propaganda, por isso não é comum ver propagandas desses produtos na mídia em geral.
De acordo com a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, as propagandas de alguns produtos
químicos devem se ajustar aos seguintes princípios:
I -
não sugerir o consumo exagerado ou irresponsável, nem a indução ao bem-estar ou
saúde, ou fazer associação a celebrações cívicas ou religiosas;
II -
não induzir as pessoas ao consumo, atribuindo aos produtos propriedades
calmantes ou estimulantes, que reduzam a fadiga ou a tensão, ou qualquer efeito
similar;
III -
não associar idéias ou imagens de maior êxito na sexualidade das pessoas,
insinuando o aumento de virilidade ou feminilidade de pessoas fumantes;
IV – não associar o uso do produto à prática de atividades esportivas,
olímpicas ou não, nem sugerir ou induzir seu consumo em locais ou situações
perigosas, abusivas ou ilegais;
V -
não empregar imperativos que induzam diretamente ao consumo;
§ 2o A
propaganda conterá, nos meios de comunicação e em função de suas
características, advertência, sempre que possível falada e escrita, sobre os
malefícios do fumo, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos
agrícolas, segundo frases estabelecidas pelo Ministério da Saúde, usadas
seqüencialmente, de forma simultânea ou rotativa.
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